LOCAÇÃO – DÚVIDAS RESPONDIDAS!

  • 4 anos atrás
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Para garantir a segurança de ambas as partes, um bom processo de locação imobiliária deve respeitar uma série de regras. Algumas delas estarão estipuladas no contrato de locação, enquanto outras devem obedecer à Lei do Inquilinato.

Por essa razão, muitas pessoas ficam confusas, sem saber o que pode ser feito durante o processo de aluguel, como cancelar um contrato ou a quem recorrer caso uma reforma seja necessária, por exemplo.

Se esse é o seu caso, fique tranquilo. Vamos listar algumas dúvidas comuns e esclarecê-las neste artigo. Acompanhe conosco as respostas para essas questões. Boa leitura!

1. Qual é o prazo da locação imobiliária?

Para responder a essa pergunta, é importante entender que os interesses de ambas as partes, locador e inquilino, precisam ser respeitados. Para buscar um equilíbrio entre as duas demandas, a Lei do Inquilinato sugere que o prazo de locação seja de 30 meses.

Nesse caso, os interesses do locatário estão preservados, pois a lei entende que esse indivíduo se mudou e, com isso, alterou toda a sua rotina. Por isso, seria inseguro para ele ficar refém de uma decisão abrupta por parte do proprietário.

No entanto, o proprietário não é obrigado a locar a sua casa por 30 meses. O contrato pode ser inferior. Nesse caso, ele só poderá interromper o processo de locação caso ele precise do imóvel para que ele, seus descendentes, filhos, ou ascendentes, pais, vivam no local.

Caso contrário, o contrato de locação é renovado compulsoriamente por cinco anos — isso, é claro, se o inquilino tiver interesse em morar lá. Ao decidir alugar a casa por 30 meses, o proprietário poderá a reaver comunicando o inquilino com 30 dias de antecedência, sem a necessidade de justificar o motivo de sua decisão.

2. Quais são as regras na rescisão antecipada?

O inquilino pode ser obrigado a indenizar o proprietário de um imóvel, caso ele decida sair da propriedade antes do término do contrato. Para que isso ocorra, é importante que conste no documento uma cláusula tratando do tema.

No caso de não haver essa especificação, o locatário não é obrigado a pagar uma multa, já que não há na justiça nada determinando essa exigência. Isso quer dizer que o valor dessa multa também deverá ser esclarecido em contrato.

3. Como funcionam as garantias de pagamento?

Como sabemos, a locação imobiliária é uma atividade econômica. O dono de uma casa, terreno, apartamento etc. decide locar a propriedade para ter ganho financeiro. Sendo assim, é justo que ele exija garantias ao inquilino, para ter a segurança de que terá os seus interesses preservados.

A Lei do Inquilinato permite três opções de garantias locatícias:

  • caução;
  • fiador;
  • seguro;

Existe uma confusão sobre o título de capitalização, algumas pessoas o consideram como uma quarta garantia, mas, na verdade, esse produto é uma espécie de seguro.

Caução

O termo “caução” era muito associado ao cheque, já que nos anos 1980 e 1990, as pessoas ofereciam como garantia um cheque caução. Na verdade, o inquilino pode oferecer uma diversidade de bens como garantia, como bens móveis e imóveis. Isso quer dizer que carros, motocicletas, imóveis, eletrodomésticos, eletrônicos etc. podem ser dados em garantia.

O mais comum é que o inquilino deposite em uma conta poupança o valor de três alugueis, dando esse capital como caução. Também é comum que esse dinheiro, caso não haja inadimplência, seja usado para quitar as últimas parcelas do aluguel.

Tudo isso, claro, depende de um entendimento entre as partes e precisa constar em contrato.

Fiador

O fiador é uma pessoa que assume legalmente a obrigação de pagar o aluguel, no caso do inquilino se tornar inadimplente. Para ser fiador, é necessário comprovar que o indivíduo tem renda mensal suficiente para arcar com os gastos, ter mais de 18 anos, autorização do (a) cônjuge, além de um imóvel quitado em seu nome.

Existem dois tipos de fiadores, o solidário e o subsidiário. O fiador subsidiário só é acionado depois que os bens do inquilino são executados, isso significa que ele só pagará a dívida em último caso. Já o fiador solidário pode ser acionado a qualquer momento, sendo que seus bens podem ser penhorados para a quitação dos alugueis atrasados.

É por essa razão que muitas pessoas têm dificuldade para encontrar um fiador, já que esse indivíduo assumirá riscos na transação da locação imobiliária.

Seguro Aluguel

O seguro aluguel é um produto bancário, adquirido pelo inquilino. Nesse seguro, o locatário contrata um serviço que arcará com os custos causados pela inadimplência, caso ela ocorra. É semelhante aos outros tipos de seguros que existem, como o residencial, o veicular etc.

Já o título de capitalização também é um produto financeiro que oferece o pagamento da dívida do inquilino, a diferença é que ele traz algum benefício ao contratante, como a participação de sorteios ou a devolução de uma parte do valor pago.

A principal vantagem do seguro aluguel é que ele torna o processo de locação mais rápido, pois o locatário não precisará ficar convencendo amigos e familiares para que aceitem se tornar fiadores. Ademais, o indivíduo não precisará se indispor com essas pessoas, caso haja algum contratempo.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador pode exigir apenas uma garantia, entre as opções aceitas pela legislação.

4. Como é feito o reajuste do valor do aluguel?

O reajuste do valor do aluguel é feito anualmente, de acordo com algum índice econômico oficial do Governo. O mais comum é usar o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). O que muitas pessoas não sabem é que o reajuste também pode ser feito reduzindo o valor da locação, caso o indicador escolhido tenha apresentado recuo, o que é incomum.

5. Como funciona a vistoria?

A vistoria é um direito do inquilino. Tem como objetivo dar a ele a oportunidade de averiguar se a propriedade está em bom estado. Essa vistoria serve para criar o laudo de vistoria, documento que mostrará se houve algum dano à propriedade durante a locação.

Viu só, a locação imobiliária exige um pouco de atenção por parte do locador e muito preparo por parte do corretor de imóveis e da imobiliária. Para tornar esses processos mais simples, é importante que a imobiliária tenha sistemas de gestão eficientes, pois contar apenas com papéis e planilhas pode tornar o trabalho muito mais complicado.

FONTE : INGAIA

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